SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017 e considerando o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003 e o Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito do Jardim Botânico de Brasília - JBB.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD/JBB: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 17 de 15/07/2024)

I - ALESSANDRO MOREIRA LANZIERI, matrícula nº 0284.034-0, como Presidente; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 17 de 15/07/2024)

II - ROSALIA SALDANHA BARBOZA, matrícula nº 0156.978-3, como membro; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 17 de 15/07/2024)

III - KHALIL ANDRÉ LESSA DE SOUZA, matrícula nº 0276.246-3, como membro; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 17 de 15/07/2024)

IV - JOÃO RAFAEL STUDART COIMBRA, matrícula nº 0282.774-3, como membro; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 17 de 15/07/2024)

V - FRANCISCA ELAINE BEZERRA PEREIRA, matrícula nº 0284.021-9, como membro; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 17 de 15/07/2024)

VI - LETÍCIA MARTINS ROCHA, matrícula nº 0282.776-X, como membro; e (Inciso Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 17 de 15/07/2024)

VII - BERNARDO SOARES SANTOS, matrícula nº 0284.029-4, como membro. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 17 de 15/07/2024)

Parágrafo único. Fica designada a servidora ROSALIA SALDANHA BARBOZA, matrícula nº 0156.978-3, para atuar como Presidente Substituta nos eventuais impedimentos e afastamentos legais do titular. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 17 de 15/07/2024)

Art. 3º Compete à CSAD/JBB, conforme estabelecido no art. 12 do Decreto nº 24.204/2003, alterado pelo Decreto nº 43.169/2022:

I - Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim;

II - Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades- meio e fim;

III - A Comissão deverá sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade;

IV - Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor;

V - Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor;

VI - Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente;

VII - Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal;

VIII - Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal - SIARDF.

Art. 4º A CSAD/JBB possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da CSAD/JBB; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 27, de 12 de junho de 2023, publicada no DODF nº 110, de 14 de junho de 2023, pág. 45, col.2, ficando convalidados os atos porventura praticados pela CSAD anterior.

ALLAN FREIRE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2023 p. 64, col. 1