SINJ-DF

PORTARIA Nº 36, DE 22 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a mudança na estrutura da Comissão Permanente de Implantação, Monitoramento e Controle do Ponto Eletrônico e Escalas da Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de Março de 2013 e, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008; considerando a Portaria nº 199, de 1º de outubro de 2014, e a Portaria nº 13, de 1º de fevereiro de 2016, publicada no DODF nº 22, de 02 de fevereiro de 2016; considerando a necessidade de readequação da Comissão e dos processos de trabalho geridos pela Comissão Permanente de Implantação, Monitoramento e Controle do Ponto Eletrônico e Escalas na Secretaria de Estado de Saúde; resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 31, de 1º de março de 2016, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 42, de 03 de março de 2016, que dispôs sobre a Fixação de critérios complementares à implementação da Portaria nº 199, de 1º de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 02 de outubro de 2014, disciplinando o Controle Eletrônico de Frequência dos Servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º A Comissão Permanente de Implantação, Monitoramento e Controle do Ponto Eletrônico e Escalas, instituída pela Portaria nº 13, de 01 de fevereiro de 2016, ficará subordinada à Diretoria de Planejamento Monitoramento e Avaliação do Trabalho da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Alterar o artigo 3º, da Portaria nº 13, de 01 de fevereiro de 2016, para designar como Presidente da Comissão Permanente de Implantação, Monitoramento e Controle do Ponto Eletrônico e Escalas a servidora CAROLINA LINHARES HOLANDA, matrícula 1.442.605-6.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 2 de 24/03/2016 p. 52, col. 1