Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2011.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre do ano de 2010, que demonstra o enquadramento desta Casa de Leis abaixo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal,
Art. 1º Revogar o Ato da Mesa Diretora nº 03, publicado no DCL de 06.01.2011.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 25 de janeiro de 2011
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 16 de 26/01/2011 p. 5, col. 1