SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 03, DE 2011

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 8 de 25/01/2011)

Determina a aplicação de dispositivos da Lei nº 4.342, de 2009, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o que determina o art. 43 da Lei nº 4.342, de 2009; e

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o crescimento vegetativo da folha de pagamento;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a aplicação do que dispõem o art. 23 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 4.342, de 2009, até o enquadramento dos gastos com pessoal da CLDF aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

Art. 2º Fica vedado o pagamento da Gratificação de Permanência – GPE aos servidores da CLDF cedidos a outros órgãos.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - DF, 05 de janeiro de 2011

Deputado PATRÍCIO

Presidente

Deputado DR. MICHEL

Vice-Presidente

Deputado RAAD MASSOUH

Primeiro Secretário

Deputado CRISTIANO ARAÚJO

Segundo Secretário

Deputado JOE VALLE

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 4 de 06/01/2011 p. 1, col. 2