(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 8 de 25/01/2011)
Determina a aplicação de dispositivos da Lei nº 4.342, de 2009, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o que determina o art. 43 da Lei nº 4.342, de 2009; e
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o crescimento vegetativo da folha de pagamento;
Art. 1º Suspender a aplicação do que dispõem o art. 23 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 4.342, de 2009, até o enquadramento dos gastos com pessoal da CLDF aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Art. 2º Fica vedado o pagamento da Gratificação de Permanência – GPE aos servidores da CLDF cedidos a outros órgãos.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, 05 de janeiro de 2011
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 4 de 06/01/2011 p. 1, col. 2