(revogado pelo(a) Portaria 112 de 12/05/2020)
Inclui item no Anexo I à Portaria Nº 244, de 1º de outubro de 2018, que institui valores a serem pagos por Aproveitamento Individual - AAI aos participantes do curso de Confecção do Vestuário, Acessórios e Materiais Esportivos do Programa Fábrica Social.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, e incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 11, I, §1º, do Decreto nº 34.264, de 05 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 244, de 1º de outubro de 2018, publicada no DODF nº 200, de 19 de outubro de 2018, pp. 4/5, passa a vigorar acrescido do item 67 na forma indicada, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230 de 05/12/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2018 p. 7, col. 1