Institui valores a serem pagos por Auxílio por Aproveitamento Individual – AAI aos participantes dos Cursos de Confecção do Vestuário e Acessórios, Construção Civil, Marcenaria, Jardinagem e outros cursos que possuam atividades práticas, do Programa Fábrica Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas nos incisos I, III, V e VII do Parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos incisos V, VI e XXII, do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Considerando a oferta de novos cursos na área de construção civil, marcenaria e jardinagem os quais estão previstos em seu projeto pedagógico o módulo de vivência prática que constituirá na preparação/confecção de itens relacionados a sua formação e capacitação profissional;
Considerando a implementação do projeto pedagógico que norteia o desenvolvimento dos cursos ofertados visando a melhor formação e qualificação dos participantes bem como a necessidade de seu aprimoramento na qualidade de auxiliar de instrutor;
Considerando a necessidade de reavaliar os valores da tabela de produtos dos itens confeccionados pelos participantes do curso de confecção/vestuário e acessórios e do auxiliar de instrutor;
Considerando a necessidade de avaliar o resultado individual de cada participante; e
Considerando o Decreto nº 40.391, de 15 de janeiro de 2020, que remanejou a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais para a Secretaria de Estado de Educação, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, nos termos do §1º do artigo 11 do Decreto nº 34.264, de 05 de abril de 2013, que os valores a serem pagos por Aproveitamento Individual – AAI serão calculados a partir do resultado das avaliações dos itens produzidos individualmente pelos participantes dos cursos de Cursos de Confecção do Vestuário e Acessórios, Construção Civil, Marcenaria, Jardinagem e outros cursos que possuam atividades práticas, do Programa Fábrica Social, nos termos do Anexo I.
Art. 2º O aluno monitor atuará em contraturno e fará jus ao valor previsto no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Os participantes dos Cursos de Construção Civil, Marcenaria, Jardinagem e outros cursos que possuam atividades práticas, farão jus ao Auxílio por Aproveitamento Individual – AAI, a ser calculado por dia de atividade prática, conforme quadro do Anexo I.
Parágrafo único: O auxílio por Aproveitamento Individual dar-se-á pelos itens preparados/confeccionados durante a atividade prática diária.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta norma serão custeadas com dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 244, de 1º de outubro de 2018 e a n° 262, de 21 de novembro de 2018.
AUXÍLIO POR APROVEITAMENTO INDIVIDUAL – AAI
Curso de Confecção do Vestuário e Acessórios
AUXÍLIO POR APROVEITAMENTO INDIVIDUAL – AAI
Cursos de Jardinagem, Construção Civil e Marcenaria
AUXÍLIO POR APROVEITAMENTO INDIVIDUAL – AAI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2020 p. 6, col. 1