Suspende as visitas nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo em decorrência do Coronavírus (COVID – 19)
O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições, previstas no Decreto Nº 37.896, de 27 de dezembro de 2016, bem como o previsto no art. 1º da Ordem de Serviço n.º 01/2020, de 12 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Ordem de Serviço n.º 01/2020, pelo prazo de cinco dias.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/03/2020 p. 6, col. 2