Recepciona o Decreto nº 37.669, de 29 de setembro de 2016, no âmbito da CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Recepcionar no âmbito da CLDF, no que couber, o Decreto nº 37.669, de 29 de setembro de 2016, que institui o Programa de Prorrogação de Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 840/2011, publicado no DODF de 30/9/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 17 de abril de 2017.
Deputado JOE VALLE
Presidente
Deputado WELLINGTON LUIZ
Vice-Presidente
Deputada SANDRA FARAJ
Primeira-Secretária
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 70, seção 1, 2 e 3 de 18/04/2017 p. 25, col. 1