O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLVI, do artigo 53, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n° 16.247 de 29 de dezembro de 1994, considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079/95, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Sobradinho RA-V, nos termos do ANEXO I, da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF.
Art. 2º A correção dos valores de preço público com base no INPC/2015 ACUMULADO=11,2762%
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
DIVINO DE OLIVEIRA SALES
Retificado no DODF de 10/02/2016, p. 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 01/02/2016 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 10/02/2016 p. 12, col. 1