SINJ-DF

PORTARIA Nº 99, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2019, de 22 de junho de 2009, CONSIDERANDO as disposições da Portaria n° 120/2020-GAB/SSP/DF, de 03 de novembro de 2020; e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, durante o período de pandemia do COVID 19, resolve:

Art. 1º A Portaria 25, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º Os servidores e colaboradores da PCDF deverão observar as recomendações do Ministério da Saúde no que se refere aos aspectos de higienização pessoal e condutas de boa etiqueta respiratória, devendo:

I - Ao iniciar a jornada de trabalho, proceder à higienização das mãos, lavando-as com água e sabão e, sempre que possível, utilizando álcool em gel;

II - Manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;

III - utilizar máscara de proteção facial, conforme o disposto na Lei Distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020 e no Decreto Distrital nº 40.648, de 23 de abril de 2020." (NR)

"Art. 11. ................................................................................................................................

I - Com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19 atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto perdurar a suspeita ou acometimento da doença;

II ............................................................................................................................................

III ............................................................................................................................................

IV - De qualquer idade que tenham comorbidades como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puerpérias;

V ............................................................................................................................................

VI ...........................................................................................................................................

VII - responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, desde que haja coabitação, enquanto perdurar a suspeita ou acometimento da doença.

§ 1º ......................................................................................................................................

§ 2º ..............................................................................................................................." (NR)

"Art. 21. Na realização de eventos, reuniões e atividades docentes nas dependências da Polícia Civil do Distrito Federal, deverão ser observados os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.

§ 4º ......................................................................................................................................

§ 5º .......................................................................................................................................

§ 6º .......................................................................................................................................

§ 7º .......................................................................................................................................

§ 8º ..............................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

Art. 3º Ficam revogados o § 3º do art. 11, os arts. 12, 17 e 19, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 21, os arts. 22, 23 e 29, e os anexos da Portaria nº 25, de 18 de março de 2020.

Art. 4º Publique-se no DODF.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2020 p. 7, col. 1