(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 85 de 12/06/2024)
Disciplina o § 3º do art. 19, da Resolução 229 de 28 de setembro de 2007
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em decorrência da publicação do Ato da Mesa Diretora nº 03, de 29 de janeiro de 2015, que aprovou o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Excetuam-se da vedação constante do art. 19, da Resolução 229, de 28 de setembro de 2007, 01 (um) servidor para investidura em cargo na Instituição, a ser indicado por cada membro da Mesa Diretora, condicionadas as investiduras aos limites estabelecidos no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 02 de setembro de 2015
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 162, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2015 p. 33, col. 1