SINJ-DF

PORTARIA Nº 151, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria nº 233, de 19 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 178, de 21 de setembro de 2023, pág 93, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública CGov.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o inciso III, do Parágrafo Único, do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, e considerando o artigo 13 do Decreto nº 39.736/2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria Nº 233, de 19 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 178, de 21 de setembro de 2023, pág 93, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG, terá a seguinte composição:

I -.........................................................................................................................................

II -........................................................................................................................................

III - ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO - Matr. 0255858-0, Subsecretário de Administração Geral - SUAG;

IV -.......................................................................................................................................

V -........................................................................................................................................

VI - JOSÉ CARNEIRO FILHO, Matr. 0256913- 2, Chefe da Unidade de Controle Interno - UCI;

VII -.....................................................................................................................................

VIII -.........................................................................................................................."(NR)

Art. 3º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ABRANTES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2024 p. 62, col. 2