SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 301 de 08/11/2023

PORTARIA Nº 233, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o inciso III, do Parágrafo Único, do Art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, e considerando o artigo 13 do Decreto nº 39.736/2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Reformular o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, instituído por meio da Portaria nº 240, de 15 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 234 de 16 de dezembro de 2021, pág. 186, haja vista a posse de novos servidores na secretaria e a necessidade de apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública CGov.

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG, terá a seguinte composição:

Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública e Gestão - CIG, terá a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 19/06/2024)

I - PATRÍCIA PARAGUASSU CARVALHO EMERENCIANO - matrícula nº 254.705-8, Secretária Adjunta da Secretaria de Cultura e Economia Criativa;

II - FELIPE RAMON MORO RODRIGUEZ - matrícula nº 246.895-6, Subsecretário do Patrimônio Cultural - SUPAC,

III - TIAGO RODRIGO GONÇALVES - matrícula nº 233.994-3, Subsecretário de Administração Geral - SUAG:

III - ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO - Matr. 0255858-0, Subsecretário de Administração Geral - SUAG; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 19/06/2024)

IV - JOÃO FILHO DE SOUSA CÂNDIDO - matrícula nº 254.730-9, Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural - SDDC;

V - JOSÉ CARLOS PRESTES DA ROCHA JÚNIOR - matrícula nº 127.521-6, Subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural - SUFIC;

VI - ANDERSON FERREIRA PIRES, matrícula nº 255.341-4, Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos- AGEP;

VI - JOSÉ CARNEIRO FILHO, Matr. 0256913- 2, Chefe da Unidade de Controle Interno - UCI; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 19/06/2024)

VII - DÉCIO LUCINDA FARAGE, matrícula nº 242.881-4, Chefe da Unidade de Controle Interno - UCI; e

VIII - LUCIANA A. PEREIRA D PAIVA, matrícula nº 255.1659, Chefe da Assessoria Jurídica Assessoria- AJL;

§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pela secretária Adjunta, constante do I e, nas suas ausências e impedimentos legais, pelos subsequentes, em ordem decrescente.

§ 2º Os membros do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.

§ 3º Caberá ao Chefe da Assessoria Jurídica Assessoria- AJL secretariar as reuniões.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública, se reunirá mensalmente em caráter ordinário, e extraordinariamente, quando necessário.

§ 1º O comparecimento a reunião do Comitê é de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado.

§ 2º O Comitê poderá convidar terceiros, autoridades e/ou profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas.

Art. 4º O CIG poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, permanentes ou temporários, para realizar o desenvolvimento das ações executivas com servidores atuantes na área correlata ao objeto a ser tratado, reportando os resultados ao Comitê Interno de Governança Pública.

§ 1º O CIG deve definir, no ato de criação dos Comitês Executivos, Subcomitês ou Grupos de Trabalhos, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.

Art. 5º O CIG tem por competência e finalidade:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos e integridade na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 6º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 7º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO ABRANTES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2023 p. 93, col. 2