(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 134 de 11/11/2021)
Dispõe sobre medidas administrativas quanto aos serviços terceirizados, com vistas à prevenção do risco de contágio e disseminação da COVID-19 (Sars-Cov-2), no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal por meio do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, em função do agravamento das condições sanitárias provocado pelo coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO, também, as medidas sanitárias e de gerenciamento de pessoal já adotadas pela Câmara Legislativa desde o início da pandemia, como o teletrabalho e o trabalho em regime de revezamento;
CONSIDERANDO, ainda, a incumbência da Mesa Diretora na direção dos serviços administrativos, prevista nos art. 39, caput, e 243 do Regimento Interno,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O trabalho presencial de servidores terceirizados na sede da Câmara Legislativa será limitado ao suporte das atividades essenciais definidas pelos gestores de contrato.
Parágrafo único. Os gestores e executores de contratos deverão notificar as empresas prestadoras de serviços para providenciar alocação de postos de trabalho, bem como para desenvolver plano de prevenção de contaminação contra o novo coronavírus (SARS-COV-2), agente causador da Covid-19, de acordo com a legislação aplicável, observados o princípio da irredutibilidade salarial e a manutenção da equação econômico-financeira do contrato administrativo.
Art. 2º Fica autorizada a flexibilização da jornada de trabalho dos empregados, de modo a possibilitar o regime de revezamento que venha a ser adotado pela unidade na qual o posto de trabalho esteja alocado, devendo ser mantido o padrão de qualidade na prestação do serviço.
Parágrafo único. Nenhuma medida de flexibilização adotada poderá acarretar prejuízo ao contratante, ou aos contratados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 29 de março de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 73, seção 1 e 2 de 31/03/2021 p. 15, col. 1