Revoga as medidas administrativas adotadas para o combate à pandemia da COVID-19 no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando ainda que permanece a necessidade de medidas para manter o distanciamento social, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as medidas administrativas adotadas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF para combate à pandemia da COVID-19.
Art. 2° As medidas fixadas pelo Poder Executivo aplicáveis ao conjunto da sociedade devem ser observadas no âmbito da CLDF enquanto permanecerem em vigor.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os Atos da Mesa Diretora nºs 30, 32 e 43, de 2020, e nºs 16, 23 e 72 de 2021.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 240, Edição Extra, seção 2 de 12/11/2021 p. 3, col. 1