(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 18 de 10/03/2021)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, , no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, o Decreto n.º 35.565, de 25 de junho de 2014 e as previsões de delegação de competência previstas no Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, bem como o constante da Portaria nº 34, de 23 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "c" ao inciso IV do art. 1º, da OS SUREC 01/2018 nos seguintes termos:
"Art. 1º ..............................
IV - ..............................
c) em primeira instância, decidir sobre a exclusão, de ofício, da sistemática de apuração prevista na Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012, da condição de substituto tributário prevista no Decreto n° 34.063, de 19 de dezembro de 2012, e do regime especial de apuração mensal do ICMS previsto no art. 320-D do Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997. (AC)"
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2021 p. 8, col. 2