(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43064 de 07/03/2022)
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial Jardim dos Eucaliptos, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei n.º 992 de 28 de dezembro de 1995, o § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de julho de 2018 e o que consta dos autos do Processo SEI 0260-017932/2001, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial Jardim dos Eucaliptos no Setor Habitacional Jardim Botânico, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Parcelamento - URB - 022/08, no Memorial Descritivo de Parcelamento - MDE - 022/08 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito de Parcelamento - NGB - 022/08.
Art. 2º O Residencial Jardim dos Eucaliptos está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no caput deste artigo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2020 p. 3, col. 1