(Revogado(a) pelo(a) Decreto 44338 de 20/03/2023)
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial Jardim dos Eucaliptos, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo SEI 0260-017932/2001, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial Jardim dos Eucaliptos, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 022/08, no Memorial Descritivo - MDE - 022/08 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 022/08.
Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do §4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Revogam-se os Decreto nº 39.384, de 16 de outubro de 2018, Decreto nº 40.189, de 21 de outubro de 2019, Decreto nº 41.011, de 21 de julho de 2020, e Decreto nº 41.972, de 07 de abril 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2022 p. 3, col. 2