(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43311 de 12/05/2022)
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da Quadra 307, Conjuntos 19 e 20, na Área de Interesse Social - ARIS - Núcleo Urbano Recanto das Emas, localizado na Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00392- 00004215/2019-05, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento da Quadra 307, Conjuntos 19 e 20, na Área de Interesse Social - ARIS - Núcleo Urbano Recanto das Emas, localizado na Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 059/2019, no Memorial Descritivo MDE 059/2019 e Norma de EdiGcação, Uso e Gabarito 059/2019.
Art. 2º O Parcelamento da Quadra 307, Conjuntos 19 e 20, na Área de Interesse Social - ARIS - Núcleo Urbano Recanto das Emas, localizado na Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT por não configurar alteração de uso, considerando o marco legal disposto no §1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2020
132º da República de 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2020 p. 4, col. 1