Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária da Quadra 307, Conjuntos 19 e 20, localizada na Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, o art. 75 do Decreto Distrital nº 42.269, de 6 de julho de 2021, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00392-00004215/2019-05, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária da Quadra 307, Conjuntos 19 e 20, localizada na Região Administrativa Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 059/2019, no Memorial Descritivo - MDE 059/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 059/2019.
Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do §1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 40.456, de 13 de fevereiro de 2020, e o Decreto nº 41.461, de 12 de novembro de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2022 p. 2, col. 2