Legislação correlata - Portaria 60 de 10/02/2020
Institui a logomarca do Plano Estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e aprova o seu respectivo manual.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a logomarca do Plano Estratégico 2020-2025 da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e aprovar o respectivo manual de aplicação, constante do site da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no link http://www.pg.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/04/Manualda-Logomarca-PE-PGDF.pdf.
Parágrafo único: A logomarca referida neste artigo constitui o símbolo do Plano Estratégico 2020-2025 da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e deverá ser usada nas publicações oficiais e nos artefatos que venham a ser confeccionados como forma de expressão de sua imagem.
Art. 2º Determinar o uso da Logomarca no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, conforme o Manual da Marca, disponibilizado no site da Procuradoria-Geral, no link http://www.pg.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/04/Manual-da-Logomarca-PE-PGDF.pdf.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 20 de 25/05/2020 p. 2