SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 251 de 31/05/2019

Legislação correlata - Portaria 250 de 31/05/2019

Legislação correlata - Portaria 192 de 22/05/2020

PORTARIA Nº 60, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 208 de 12/05/2023)

Institui o processo de planejamento estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V, XVII, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o processo de planejamento estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Entende-se por processo de planejamento estratégico o processo gerencial conơnuo e sistemático que objetiva definir a direção a ser seguida pela instituição pública e estabelecer os objetivos e as linhas de ação adequadas para alcançá-los.

Parágrafo único. O processo de planejamento estratégico inclui as etapas de elaboração, monitoramento, avaliação e revisão.

Art. 3º O planejamento estratégico será conformado em conjunto de normas, documentos e sistemas, que materializa o plano estratégico institucional de curto, médio e longo prazos.

§ 1º Integram o planejamento estratégico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, como documentos essenciais, entre outros:

I – a cadeia de valor;

II – as batalhas e os resultados-chave;

III – o catálogo de iniciativas;

IV – a carteira de projetos estratégicos.

§ 2º O conteúdo dos documentos essenciais será especificado e publicado no Boletim Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 4º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I - batalhas: desafios que a organização se propõe para cumprir sua missão e alcançar sua visão de futuro no cumprimento da função institucional;

II - resultados-chave: conjunto de métricas que mensura o progresso dos objetivos;

III - iniciativas: conjunto de ações ou projetos a ser executado com o fim de alcançar os resultados-chave definidos para cada batalha;

IV - unidades finalísticas: são unidades finalísticas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, o Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal, a Procuradoria-Geral Adjunta do Contencioso, a Procuradoria-Geral Adjunta da Fazenda Distrital e a Procuradoria-Geral Adjunta do Consultivo.

§ 1º Os titulares das unidades finalísticas da Procuradoria-Geral serão responsáveis pela consecução dos objetivos, pela execução dos projetos e pelo fornecimento das informações necessárias ao acompanhamento e monitoramento dos indicadores e metas, podendo designar servidores para a realização dos atos necessários ao êxito das iniciativas.

§ 2º As unidades finalísticas, de gerenciamento estratégico e de suporte estarão obrigadas a apresentar o detalhamento das iniciativas que compõe o plano estratégico institucional.

Art. 5º O planejamento estratégico da Procuradoria-Geral e suas revisões serão aprovados pelo Comitê Interno de Governança Pública da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (CIG-PGDF).

Parágrafo único. O CIG-PGDF priorizará os objetivos, indicadores, metas e/ou iniciativas para execução do Plano Estratégico InsƟtucional da Procuradoria-Geral (PEI-PGDF), determinando as medidas necessárias ao desdobramento da estratégia nos níveis estratégico, tático e operacional.

Art. 6º A Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação apoiará a implementação e monitorará a execução de programas, projetos e ações estratégicas no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 7º A Comissão Técnica do CIG-PGDF responderá pela coordenação das ações afetas ao acompanhamento do planejamento estratégico, com o apoio da Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação.

Art. 8º O planejamento estratégico, os indicadores, as metas e as iniciativas dele decorrentes e seus resultados serão sistematicamente monitorados e avaliados com o fim de identificar e viabilizar ajustes e ações corretivas que levem ao atingimento dos objetivos estabelecidos.

§ 1º A periodicidade do monitoramento será preferencialmente mensal.

§ 2º As informações relativas às iniciativas e aos indicadores serão registradas, quando possível, em sistema apropriado.

§ 3º Será dada adequada publicidade aos dados referentes ao planejamento estratégico e ao monitoramento da sua execução.

Art. 9º O planejamento estratégico poderá ser revisto anualmente ou por ocasião de alterações na estrutura ou diretrizes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que impliquem modificações em suas competências.

Parágrafo único. Será dada publicidade ao conteúdo decorrente das revisões por meio de publicação em Boletim Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 10. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação deverão estar alinhados ao PEI-PGDF e às diretrizes estabelecidas pelo CIG-PGDF.

Art. 11. As unidades orgânicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal poderão elaborar planejamento estratégico próprio, que deverá estar em consonância com o disposto nesta Portaria e no PEI-PGDF.

Art. 12. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal garantirá o alinhamento do PEI-PGDF com o Plano Estratégico do Distrito Federal e o Plano Plurianual do Distrito Federal.

Art. 13. O PEI-PGDF será disponibilizado nas páginas da internet e intranet da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 14. Casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação da presente Portaria serão dirimidos no âmbito do CIG-PGDF.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2020 p. 1