SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA n° 002, de 1998

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 51 de 08/06/1998)

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do que dispõe o art. 198 do Regimento Interno, com base no § 3° do art. 17 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Parecer n° 341/97-PG da Procuradoria Geral da CLDF, e tendo em vista ainda o que consta do Processo n° 2.306/97-CLD,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer procedimentos para pagamento da contribuição previdenciária dos Senhores Deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2° Autorizar a Diretoria de Recursos Humanos a proceder os descontos na remuneração dos Deputados, à medida em que formalizem as respectivas opções.

Art. 3° Caso o Deputado tenha vínculo com a administração pública direta, indireta ou fundacional da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, poderá optar por:

I- contribuir à Seguridade do Distrito Federal, no mesmo percentual e na mesma base de cálculo aplicável aos Servidores da CLDF;

II- continuar a contribuir à Seguridade da origem, como se em exercício estivesse, ou para o Regime Geral da Previdência Social - RGPS, conforme o caso. 

Parágrafo único. Na situação prevista no inciso II, a informação e atualização dos valores que compõem a base de cáclulo são de responsabilidade do respectivo Parlamentar, mediante comunicação formal à Diretora de Recursos Humanos.

Art. 4° O Deputado sem vínculo com a administração pública poderá optar por contribuir à Seguridade do Distrito Federal, no mesmo percentual e na mesma base de cálculo aplicável aos demais servidores da CLDF.

Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1998

Deputada LUCIA CARVALHO

Presidente

Deputado LUIZ ESTEVÃO 

Vice-Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Primeiro-Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Segundo Secretário

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 29 de 18/02/1998 p. 77, col. 1