SINJ-DF

DECRETO Nº 45.422, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° O artigo 12, § 3º, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 12. ...................

§ 3º Os agentes de contratação, os seus substitutos e o presidente da comissão de contratação serão designados dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, podendo, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada da autoridade competente, serem servidores ocupantes exclusivamente de cargo comissionado, na hipótese em que não seja possível designar servidor público efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública com a qualificação necessária ao exercício das funções.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 A, Edição Extra, seção 1 de 16/01/2024 p. 1, col. 1