Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00040-00030796/2020-38, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura das seguintes unidades no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
I - a Assessoria Especial de Suporte Institucional para Assessoria de Suporte Institucional;
II - a Assessoria Especial de Transformação Digital, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Planejamento para Assessoria de Transformação Digital;
III - a Assessoria Especial de Cobrança Judicial, da Secretaria Executiva de Fazenda para Assessoria de Cobrança Judicial.
I - o Decreto nº 23.975, de 14 de agosto de 2003;
II - o Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014;
III - o Decreto nº 39.386, de 17 de outubro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2021 p. 4, col. 2