Legislação Correlata - Ordem de Serviço 190 de 17/12/2024
Alteração dos membros da Comissão.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 106, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12/01/2017, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão de Avaliação Documental – CSAD, para conduzir o processo de avaliação documental, que consistirá na determinação do ciclo de vida dos documentos, fixação de prazo de guarda e sua destinação final, promovendo a melhoria da gestão administrativa no âmbito desta Autarquia, em atendimento ao disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência de LUIS ROBERTO GALO DE ARAÚJO, matrícula 185.937-4 e tendo como membros, LEANDRO SILVA TORRES, matrícula 215.408-0, GEDEON DOS SANTOS CAVALCANTE, matrícula 197.462-9; MÁRCIA BEATRIZ PEREIRA CARDOSO, matrícula 223.762-8; FLÁHVYO DIAS NEVES, matrícula 192.840-6 e BRUNO LUIS ALVES DE MELO, matrícula 221.548-9.
Art. 3º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - definir prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - solicitar informações necessárias às tomadas de decisão;
VI - aplicar o Código de Classificação de Documento e Arquivo e a Tabela de temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2022 p. 43, col. 2