ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 106, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12/01/2017, e em atenção ao Decreto nº 43.169 de 31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Vincular a Comissão de que trata a Ordem de Serviço nº 104, de 18 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 222, de 26 de outubro de 2022, páginas 43 e 44, à Chefia de Gabinete da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.
Art. 2º Alterar a composição dos membros que integrarão a Comissão de Avaliação Documental – CSAD, para conduzir o processo de avaliação documental, que consistirá na determinação do ciclo de vida dos documentos, fixação de prazo de guarda e sua destinação final, promovendo a melhoria da gestão administrativa no âmbito desta Autarquia, em atendimento ao disposto no Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003, passando a comissão a ser composta pelos seguintes membros: sob a presidência de LUCÍLIA DE FÁTIMA CINTRA, matrícula nº 0093762-2, e tendo como membros: LUIS ROBERTO GALO DE ARAÚJO, matrícula 185.937-4, BRUNO LUIS ALVES DE MELO, matrícula nº 0221548-9, RODRIGO ALEX JUNQUEIRA, matrícula nº 02230348, ANA PATRÍCIA GONÇALVES SAMPAIO, matrícula 0218827-9, FLAVIO SENA SUZANO, matrícula 0094214-6, AMANDA LEANDRO GENU BESERRA, matrícula 0195073-8 e UANDERSON DA SILVA DE SOUZA, matrícula 0251925-9.
Art. 3º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I – proceder ao levantamento dos arquivos setoriais;
II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III- identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV- definir prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V- solicitar informações necessárias às tomadas de decisão;
VI- aplicar o Código de Classificação de Documento e Arquivo e a Tabela de temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2024 p. 64, col. 1