Legislação Correlata - Decreto 45215 de 28/11/2023
Altera o Decreto nº 39.978, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela Administração direta e indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.978, de 25 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .............................
IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto:
a) os serviços técnicos profissionais especializados de que trata o art. 13 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
§ 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o § 2º do art. 3º do Decreto nº 39.978, de 25 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2020 p. 2, col. 1