SINJ-DF

PORTARIA Nº 561, DE 23 DE JULHO DE 2024

Altera a Portaria nº 460, de 29 de dezembro de 2023, que define competências e estabelece procedimentos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para cumprimento do disposto no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, e na Portaria Conjunta CGDF/SEFAZ nº 06, de 06 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, e na Portaria Conjunta CGDF/SEFAZ nº 06, de 06 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 460, de 29 de dezembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....................

I - à Subsecretaria da Receita o preenchimento dos campos 1 a 8 do Formulário I, previsto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 41.496, de 2020, quando não se tratar de benefício autorizado por convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; e

II - à Subsecretaria de Acompanhamento Econômico:

a) o preenchimento dos seguintes campos do Formulário I, previsto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 41.496, de 2020:

1. campo 9, quando não se tratar de benefício autorizado por convênio celebrado no âmbito do CONFAZ; e

2. campos 1 a 9, quando se tratar de benefício autorizado por convênio celebrado no âmbito do CONFAZ.

.................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2024 p. 3, col. 1