O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação de Unidades Escolares contempladas com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF que teve sua prestação de contas APROVADAS no âmbito desta SEEDF, conforme relação do Anexo I;
Art. 2º Informar, nos termos do artigo 24 alínea “b”, 25 da Portaria nº 134/2012: “Os originais dos documentos a que se refere o artigo 23 deverão ser mantidos em arquivo, em boa ordem, nas dependências da unidade escolar, à disposição da GRAG, dos órgãos de Controle Interno e Externo do Distrito Federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de aprovação das contas ou de instauração da respectiva Tomada de Contas Especial – TCE, ainda que a unidade executora utilize serviço de terceiros para sua contabilidade.”
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no disposto no art. 14, do Decreto nº 33.867/2012, regulamentado pela Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, APROVA a prestação de contas das unidades escolares a seguir listadas, na seguinte ordem: Regional de Ensino; Unidade Executora; Processo de Prestação de Contas e Exercício Financeiro: Regional: CRE BRAZLÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE INCRA 06 DE BRAZLÂNDIA; Processo: 0461-000049/2013; Exercício: 2012; /Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE ENSINO DE 1º GRAU 10 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-000418/2014; Exercício: 2013; /Regional: CRE CEILÂNDIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 20 DE CEILÂNDIA; Processo: 0462-001614/2014; Exercício: 2013; /Regional: CRE GAMA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CAIC GAMA; Processo: 0463-000796/2014; Exercício: 2014; /Regional: CRE GAMA; Unidade Executora: APM DA ESCOLA CLASSE 21 DO GAMA; Processo: 00080-00105688/2021-68; Exercício: 2021; /Regional: CRE PARANOÁ; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE COMUNIDADE DE APRENDIZAGEM DO PARANOÁ; Processo: 00080-0095634/2021-87; Exercício: 2021; /Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DO CED 01 DE BRASÍLIA; Processo: 00080-00089290/2020-96; Exercício: 2020; /Regional: CRE PLANO PILOTO; Unidade Executora: APM DO JARDIM DE INFÂNCIA 106 NORTE; Processo: 00080-00118696/2020-93; Exercício: 2020; /Regional: CRE SAMAMBAIA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 303 DE SAMAMBAIA; Processo: 00080-0097094/2021-76; Exercício: 2021; /Regional: CRE SOBRADINHO; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE 13 DE SOBRADINHO; Processo: 00080-0080912/2021-00; Exercício: 2021; /Regional: CRE TAGUATINGA; Unidade Executora: CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA CLASSE COLÔNIA AGRÍCOLA VICENTE PIRES; Processo: 00080-00097194/2021-01; Exercício: 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2024 p. 6, col. 1