O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XLIII, XLVI e XXXII, do artigo 53, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.247, de 29 de Dezembro de 1994 e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, RESOLVE:
Art.1° Divulgar a Tabela de Valor correspondentes à utilização de áreas públicas com a finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa RA XXX - Vicente Pires 2017.
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de 26 de maio de 1998 e Decreto nº 25.792, de 2 de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 1.118, de 21 de junho de 1996 e artigo 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
JÚLIO CÉSAR MENEGOTTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2017 p. 25, col. 2