SINJ-DF

DECRETO Nº 39.123, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Pontas de Quadras da Expansão Urbana do Setor Oeste de Sobradinho II - Quadras AR 01, AR 03, AR 05, AR 08, AR 12, AR 14, AR 17, AR 19, AR 22, AR 24, Avenida Central, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Complementar nº 803 de 25, de abril de 2009, Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, Lei nº 882, de 02 de junho de 2014 e Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995 e o que consta do Processo Administrativo nº 392.000.354/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Pontas de Quadras de Sobradinho II - Quadras AR 01, AR 03, AR 05, AR 08, AR 12, AR 14, AR 17, AR 19, AR 22, AR 24, Avenida Central, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URBRP - 014/17 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP - 014/17.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão de Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2018

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2018 p. 3, col. 1