Legislação Correlata - Portaria 7 de 21/12/2020
Altera a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial constantes no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 2º As despesas decorrentes das transformações de que trata este Decreto serão custeadas com o saldo financeiro do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, de que trata o art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 4º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS é vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 5º Compete ao Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 39.637, de 25 de janeiro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Presidente, CNE-02, 01 (Código SIGRH: 38000001) - DIRETORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07, 01 (Código SIGRH: 38000006).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 39.637, de 25 de janeiro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - PRESIDÊNCIA - Presidente, CNE-01, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-16, 01 - ASSESSORIA JURÍDICA - Chefe, CNE-04, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE PROGRAMAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 03.
(Art. 3º, do Decreto nº 39.637, de 25 de janeiro de 2019)
1.4.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.4.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.5 DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2019 p. 1, col. 1