SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 464, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Atualizar o Regimento Interno e membros da Comissão Gestora da Iniciativa Hospital Amigo da Criança do Hospital da Região Leste publicada na Ordem de serviço Nº 437, de 25 de novembro de 2020 (DODF nº 227, quinta-feira, 03 de dezembro de 2020);

Art. 2º Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

SIDNEY SOTERO MENDONÇA

REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO GESTORA DA INICIATIVA HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA

HOSPITAL DA REGIÃO LESTE

DA FINALIDADE

Art. 1º A Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) é constituída por comissão hospitalar formada por equipe multidisciplinar e tem por finalidade conscientizar e mobilizar servidores e gestores, visando a adoção de rotinas e condutas preconizadas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde a fim de promover, apoiar e proteger o aleitamento materno e as boas práticas de atenção à mulher e à criança.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete à Comissão Gestora da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (CGIHAC):

I - Instituir rotinas e normas relativas ao atendimento às mães, recém nascidos e suas famílias no Hospital Regional Leste;

II - Capacitar os profissionais de saúde, bem como equipe envolvida no atendimento deste público;

III - Estimular a adesão da equipe de saúde às políticas do Hospital;

IV - Garantir o cumprimento das normas de apoio à gestante, puérpera e recém nascidos, além do cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças da Primeira Infância (NBCAL).

Art. 3º A Comissão Gestora da IHAC deverá ser constituída por servidores da instituição indicados pela Direção do Hospital, designados pelo período de um ano, podendo ser renovável a depender da necessidade;

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A composição da Comissão deve ser multidisciplinar e contar com, no mínimo, a participação dos setores envolvidos na atenção à mãe e ao recém nascido, quais sejam:

I - Presidente: LUCYARA ARAÚJO SIMPLICIO , Matrícula nº 1826794

Suplente: RENATA LOPES MAGALHÃES, Matrícula nº 1828177

II - Secretária-Executiva: CAMILA MOREIRA KROPF Matricula nº 16622561

Suplente: CAROLINA NERY FIOCCHI RODRIGUES Matrícula 14404362

III - Banco de Leite Humano: AINO ALEXANDRA GIOVENARDI Matrícula nº 2146824

IV - Neonatologia: AUTA MIRANDA ESPER KALLAS Matrícula nº 0189971-6

V - Centro Obstétrico: MARCÍLIO WELLINGTON MACHADO DIAS Matrícula nº 140460-1

VI - Supervisor(a) de Enfermagem do CO: VIVIANE RESENDE ABREU CAETANO Matrícula nº 01829963

Suplente: CRISTIANNE PEREIRA NASCIMENTO Matrícula nº 14352176

VII - Supervisor(a) de Enfermagem da Maternidade: MARCELA AUGUSTA DE CARVALHO Matrícula nº 1827529

VIII - RTA da Unidade de Pediatria: CAMILA VICTORIA RIBEIRO VIEIRA Matrícula nº 16727851

IX - Serviço Social: MARINA APARECIDA DOS SANTOS VILASSA Matrícula nº 01340646

X - Terapia Ocupacional: ADRIANA SOUSA MARTINS Matrícula nº 01957791

XI - Fonoaudiologia: JOVANA MARTELETTO DENIPOTI COSTA Matrícula nº 16599373

XII - Diretoria do HRL: CLAITON SACCOL FERREIRA, Matrícula nº 0190793x

XIII - Psicologia: MAIRA DE MELO MONTEIRO MEDES ROZA, Matrícula 17053218

Parágrafo Único. Entre os membros serão designados podem ser designado um Presidente e um Secretário Executivo, com seus respectivos suplentes.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Atribui-se à Comissão:

I - Realizar cursos de capacitação para a equipe do Hospital;

II - Elaborar protocolos, normas e rotinas que garantam boas práticas de atenção à mãe e ao recém nascido;

III - Analisar discordâncias em relação à indicação de complemento;

IV - Analisar discordâncias em relação às práticas de nascimento;

V - Discutir problemas relacionados à amamentação e à saúde da mulher no pré natal, parto e pós parto;

VI - Garantir informação de qualidade aos usuários do serviço;

VII - Acompanhar as atividades envolvidas na IHAC;

VIII - Identificar os setores dos profissionais que deverão realizar os cursos de capacitação;

IX - Garantir a adesão da equipe do hospital às políticas da unidade.

Art. 6º Atribui-se aos membros do CGIHAC:

I - Zelar pelo bom andamento do projeto, incentivando a equipe a cumprir as normas estabelecidas, orientando em relação às rotinas das unidades e supervisionando a adesão da equipe à política;

II - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias e cursos de capacitação da equipe;

III - Efetuar estudos e atividades solicitadas pelo Presidente;

IV - Apresentar proposições e informações julgadas necessárias ao bom desempenho da IHAC;

V - Apresentar resultados e dificuldades de suas equipes quanto à adesão às políticas da instituição;

VI - Identificar os servidores dos respectivos setores para participação nas atividades de capacitação;

VII - Informar os novos membros da equipe, semestralmente, à Presidência, para que seja providenciada capacitação.

Art. 7º Atribui-se ao Presidente do CGIHAC:

I - Coordenar e prezar pelo bom andamento do projeto IHAC;

II - Assinar documentos e relatórios da Comissão;

III - Convocar reuniões;

IV - Organizar, orientar e supervisionar cursos e atividades de capacitação,;

V - Decidir em votações nos casos de empate;

VI - Representar a comissão perante a Administração Superior;

VII - Apresentar os resultados;

VIII - Expedir convites especiais.

Parágrafo Único. Ao Suplente do Presidente cabe substitui-lo em caso de ausência legal, assumindo suas competências

Art. 8º Atribui-se ao Secretario Executivo:

I - Organizar os trabalhos;

II - Redigir atas das reuniões e disponibilizá-las no sistema eletrônico para assinatura dos membros;

III - Garantir a elaboração de um plano de trabalho;

IV - Conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

V - Elaborar relatórios de desempenho;

VI - Solicitar prorrogação do prazo para conclusão de atividades;

VII - Publicar os resultados.

Parágrafo Único. Ao Suplente do Secretário Executivo cabe substitui-lo em caso de ausência legal, assumindo suas competências.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º As reuniões da Comissão serão realizadas quinzenal ou mensalmente, conforme necessidade, com duração aproximada de uma hora, para avaliação do andamento do projeto, salvo em dias de capacitação ou outras atividades da Comissão, ocasião em que o evento deverá ser convocado em data e horário extraordinários.

Art. 10. As faltas deverão ser justificadas por escrito, podendo ser enviado substituto, que ficará responsável por transmitir ao titular o conteúdo abordado.

Parágrafo Único. Após duas faltas consecutivas e não justificadas, fica o membro sujeito a substituição;

Art. 11. É possível a convocação de reuniões extraordinárias, as quais serão, caso possível, convocadas com antecedência mínima de 72 horas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Comissão estará vinculado diretamente à Direção do HRL.

Art. 13. Serão analisados os dados constantes na avaliação do Ministério da Saúde, no Módulo 4 do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Coordenação Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno.

Art. 14. Este Regimento foi elaborado tendo como referências:

I - Portaria SES-DF nº 730, de 25 de setembro de 2020;

II - Portaria GM/MS nº 371 de 07 de maio de 2014;

III - FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA. Iniciativa Hospital Amigo da Criança: revista, atualizada e ampliada para o cuidado integrado: modulo 3: Promovendo e incentivando a amamentação em um hospital amigo da criança: curso de 20 horas para equipes de maternidade / Fundo das Nações Unidas para a Infância, Organização Mundial da Saúde. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2011. 274 p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos);

IV - FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA. Iniciativa Hospital Amigo da Criança: revista, atualizada e ampliada para o cuidado integrado: modulo 4: Autoavaliação e monitoramento do hospital / Fundo das Nações Unidas para a Infância, Organização Mundial da Saúde. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010. 92 p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos);

Art. 15. Este Regimento poderá ser alterado por meio de votação e aprovação da maioria dos membros, bem como por exigência de normativa superior.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2022 p. 58, col. 1