(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 46102 de 07/08/2024
Autoriza a instituição de assistência odontológica destinada aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo do Distrito Federal fica autorizado, nos termos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, art. 271, IV, a instituir assistência odontológica destinada aos servidores civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como a seus dependentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2024 p. 1, col. 2