Legislação Correlata - Portaria 37 de 04/03/2022
Fixa os limites de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2022, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 72 da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017; na Lei nº 6.664, de 03 de setembro de 2020; e no Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006,resolve:
Art. 1º O montante de recursos que pode ser destinado ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 2017, a ser concedido no exercício de 2022, fica limitado ao valor de R$ 12.557.301,00 (doze milhões quinhentos e cinquenta e sete mil e trezentos e um reais), sendo R$ 10.296.987,00 (dez milhões duzentos e noventa e seis mil e novecentos e noventa e sete reais) oriundos da receita do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS e R$ 2.260.314,00 (dois milhões duzentos e sessenta mil e trezentos e quatorze reais) oriundos da receita do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, obedecidos os seguintes limites:
I - R$ 4.187.995,00 (quatro milhões cento e oitenta e sete mil e novecentos e noventa e cinco reais) para incentivo a projetos voltados ao patrimônio cultural do Distrito Federal; e
II - R$ 8.369.306,00 (oito milhões trezentos e sessenta e nove mil e trezentos e seis reais) para incentivo a projetos dos demais segmentos culturais indicados na Lei Complementar nº 934, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2021 p. 3, col. 2