Estabelece o período de inscrição de projetos no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal, previsto na Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, para o ano de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O prazo para inscrição de projetos culturais no ano de 2022 está aberto a partir das 8h00 de 09 de março de 2022, e se encerrá às 18h00 do dia 02 de dezembro de 2022, observados os limites orçamentários destinados ao Programa de Incentivo Fiscal, conforme indicado na Portaria SEEC nº 332, de 15 de dezembro de 2022, bem como as regras estabelecidas na Portaria SECEC nº 70, de 26 de março de 2020, para inscrição, execução e prestação de contas de projetos no Programa de Incentivo Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2022 p. 18, col. 2