A ADMINISTRADORA REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, inciso XI, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências, em consonância com o artigo 12, do Decreto Nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º De acordo com a Lei nº 5627 de 15 de março de 2016 combinado com o Decreto 37.874 de 21 de dezembro de 2016, indicamos os locais em área pública para a comercialização de alimentos em Food Truck, bem como a quantidade em cada localidade nos limites geográficos desta região administrativa, no locais, dias e horários específicos. Os locais indicados são:
a) Estacionamento ao lado da Castelo forte na quadra 302 - Centro Urbano. Com a ressalva, quando não houver licenciamento para eventos (Parque de diversão/ Circo/shows). Dias e horários: sexta-feira (18h às 00h), sábado (18h às 00h), domingo (17h às 23h);
b) Estacionamento da Feira da 313, dias e horários: Segunda-feira (18h às 00h) Terça-Feira (18h às 00h) quarta-feira (18h às 00h);
C) Estacionamento da Feira da 202, dias e horários: Quinta-feira (18h às 00h) Sexta (18h às 00h) sábado (18h às 00h);
d) Estacionamento da Feira da 210, dias e horários: Segunda-feira (18h às 00h) Terça-Feira (18h às 00h) quarta-feira (18h às 00h);
e) Estacionamento da Praça do Skate na quadra 302 - Centro Urbano, dias e horários: sexta-feira (18h às 00h), sábado (18h às 00h), domingo (17h às 23h);
f) Complexo Cultural, na quadra 302- Centro Urbano, dias e horários: sexta-feira (18h às 00h), sábado (18h às 00h), domingo (17h às 23h). Ressalva, em dias de show esse horário poderá ser estendido depois de 01:00 hora da manhã;
g) Estacionamento do Parque Três Meninas na QR 611, dias e horários: sexta-feira (8h às 17h), sábado (8h às 17h), domingo (8h às 17h);
h) Estacionamento da Praça do Cidadão na QN 519/521, dias e horários: sexta-feira das (18h às 00h), sábado (18h às 00h), domingo (18h às 00h).
Art.2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
GLAYCE HELENA B. ALVES DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 56, col. 2