SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 89, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

A ADMINISTRADORA REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto 38.094 de 28 de março de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal para o período de 2018 a 2021, nos termos desta Ordem de Serviço.

Art. 2º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, para atender ao que dispõe o Decreto nº 37.574, de 26 de agosto de 2016 e, de modo permanente:

I - estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento, em consonância com os demais órgãos da Administração Pública do Distrito Federal;

II - analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, as aquisições e prestações de serviços de Tecnologia da Informação;

III - acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC;

IV - acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos da RA XII, bem como apoiar a priorização de projetos de TI a serem atendidos no âmbito da Instituição;

V - estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da RA XII, com o respectivo cronograma;

VI - analisar, aprovar e revisar periodicamente o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da elaborado por Grupo de Trabalho;

§1º A participação no Comitê referido no caput não será remunerada.

Art. 3º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal será composto pelas Unidades abaixo, representadas por seus titulares:

I - Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal;

II - Gabinete da Administração Regional de Samambaia;

III - Coordenação de Administração Geral;

IV- Coordenação de Desenvolvimento;

V - Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo titular da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, o qual poderá, em caráter excepcional, ser substituído pelo titular de qualquer uma das unidades componentes, que assumirá todas as prerrogativas do Presidente, conferidas por esta Ordem de Serviço.

Art. 4º Instituir o Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação-PDTI.

Art. 5° Designar os seguintes servidores Titulares e Suplentes, respectivamente, para compor o Grupo de Trabalho para Elaboração do PDTI, coordenados pelos integrantes citados no inciso I deste artigo:

I - RAIANNE PAIVA LAMOUNIER, matrícula 1.200293-3 (titular) e DÊNIO MÁRCIO TEIXEIRA ALVES, matrícula 1.686.770-X (suplente), representantes da Assessoria de Planejamento e Assessoria de Comunicação;

II - ZILIANE FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula 1.687.107-3 (titular) e ANGELITA HENRIQUE MOREIRA, matrícula 1.687.846-9 (suplente), representantes da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

III - MARCELO MACIEL DE OLIVEIRA, matrícula 1.687.090-5 (titular) e ELVIS SUARES ALVES, matrícula 1.687.115-4 (suplente), representantes da Coordenação de Administração Geral;

IV - LAÉRCIO TEODORO DE CARVALHO, matrícula 1.687.346-7 (titular) e MAICON PEIXOTO COSTA, matrícula 1.685.903-0 (suplente), representantes da Coordenação de Desenvolvimento.

Art. 6° Cabe ao Coordenador e ao Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação a responsabilidade de exercer as competências e as tarefas previstas no Guia de Elaboração de PDTIC do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 7° A Equipe designada deverá apresentar, em 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Ordem de Serviço, a minuta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação para aprovação pelo Comitê Gestor de Tecnologia de Informação da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GLAYCE HELENA BARBOSA DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2018 p. 159, col. 2