Revoga a Ordem de Serviço nº 128, de 12 de julho de 2022, expedida pelo Administrador Regional de Ceilândia do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 128, de 12 de julho de 2022, expedida pelo Administrador Regional de Ceilândia do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 134, de 19 de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2022 p. 23, col. 2