SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 312, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

A SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022; Considerando o Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, e suas alterações, que regulamenta a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, consoante a regência da Lei Distrital e dá outras providências; Considerando o que determina a Portaria nº 180, de 31 de agosto de 2016, e suas alterações, que autoriza o serviço voluntário social, não remunerado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF; Considerando a Portaria nº 261, de 11 de novembro de 2016, e suas alterações, que autoriza, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), o serviço voluntário profissional por parte de pessoas com formação específica na respectiva área de atuação; Considerando a Portaria nº 349, de 23 de abril de 2018, que aprimora a prestação de serviços voluntários à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, alterando as Portarias-SES/DF nº 180/2016 e nº 261/2016, e dá outras providências; e conforme Processo SEI 00060-00249593/2022-19, resolve:

Art. 1º Atualizar a Comissão de Voluntariado Profissional e Social no âmbito do Hospital Regional de Planaltina - SES/SRSNO/HRPL/CVOL.

Art. 2º Designar, sem ônus, MURIELLE RIBEIRO DOS SANTOS, Enfermeira, matrícula 1684787-3; ELAINE PEREIRA DE ANDRADE, Enfermeira, matrícula 1682675-2; VITOR FILIPE DE LIMA GONÇALVES, Técnico em enfermagem, matrícula 1685067-X; CLAUSLENY DA LUZ DAVIDIS, Técnica em Enfermagem, matrícula 0151336-2; IZABELA RODRIGUES DE PAULA CAMPOS, matrícula 1700686-4; CARLA PEREIRA DA SILVA, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, matrícula 1440819-8, para sob a coordenação da primeira, comporem a Comissão de Voluntariado Profissional do Hospital Regional de Planaltina.

Art. 3º Designar, sem ônus, CARLOS SERGIO GUIMARAES, Técnico em Enfermagem, matrícula 0139185-2, para coordenar a Comissão de Voluntariado Social do Hospital Regional de Planaltina.

Art. 4º A Comissão tem como objetivo organizar, supervisionar, incentivar e orientar o Voluntariado Profissional e Social no âmbito do Hospital Regional de Planaltina.

Art. 5º Compete à Comissão de Voluntariado Profissional:

I - realizar a inscrição do candidato à voluntário profissional, mediante aferição dos documentos e requisitos básicos pré-estabelecidos;

II - acolher o voluntário com vistas ao fomento e desenvolvimento das suas funções na unidade de saúde;

III - fornecer crachás de identificação aos voluntários profissionais;

IV - fornecer as informações institucionais necessárias ao bom desempenho das atividades do voluntário;

V - avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas;

VI - receber sugestões ou reclamações visando ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços;

VII - celebrar os termos de adesão e de desligamento do voluntário profissional, ficando vedado o desempenho de qualquer atividade antes da assinatura do termo;

VII - cadastrar e manter atualizados os dados do voluntário no sistema informatizado;

IX - emitir os formulários de certificado e declaração pelo serviço prestado, conforme modelo a ser fornecido pela Gerência de Voluntariado;

X - seguir as diretrizes da Gerência de Voluntariado;

XI - fornecer alimentação ao voluntário profissional, nas mesmas hipóteses em que é oferecida aos servidores da unidade de saúde com funções análogas.

Art. 6º Compete à Comissão de Voluntariado Social:

I - organizar e supervisionar a atuação do voluntariado, no âmbito da unidade de saúde, em consonância com as diretrizes da SES-DF;

II - oferecer orientações para que o voluntário exerça adequadamente suas funções;

III - oferecer apoio à realização do serviço voluntário;

IV - divulgar periodicamente os resultados alcançados;

V - acolher o voluntário com vistas ao fomento e desenvolvimento das ações do voluntariado junto à unidade e apresentá-lo ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados;

VI - fornecer as informações institucionais necessárias ao bom desempenho das atividades do voluntário;

VII - manter canal de comunicação com o voluntariado da unidade de saúde;

VIII - valorizar, incentivar e reconhecer a participação dos voluntários;

IX - organizar e supervisionar a atuação do voluntariado, no âmbito da unidade de saúde;

X - avaliar periodicamente os projetos, ações e atividades desenvolvidas, no âmbito da unidade;

XI - promover a integração entre voluntários e equipe de saúde;

XII - proporcionar a troca de experiências entre voluntários;

XIII - promover o respeito à individualidade de cada cidadão, independentemente de classe social, credo religioso, gênero, origem étnica, escolaridade, orientação sexual e outros;

XIV - receber sugestões ou reclamações visando ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços;

XV - seguir as diretrizes da Gerência do Voluntariado da SES/DF.

Art. 7º As atribuições do Presidente e do Secretário-Executivo observarão os dispostos no art. 11 e 12, respectivamente, da Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, republicada no DODF nº 57, de 24 de março de 2022, páginas 23 a 25.

Art. 8º Atribui-se aos membros a obrigatoriedade de estarem presentes nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como realizarem estudos e atividades e emitirem pareceres solicitados pelo Presidente e/ou Secretário-Executivo.

Art. 9º A Comissão de Voluntariado do Hospital Regional de Planaltina – CVOL/HRPL será de caráter permanente e se reunirá sempre que necessário, durante o expediente normal, em dia, horário e local previamente informado pelo Presidente da Comissão.

Parágrafo único. Em todas as reuniões devem ser lavradas atas, geradas no sistema SEI, assinadas por todos os presentes e encaminhadas à Coordenação das Comissões Assessoras Obrigatórias do Hospital Regional de Planaltina - SES/SRSNO/HRPL/CCAO.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga os efeitos da Ordem de Serviço nº 210, publica em DODF nº 158, segunda-feira, 21 de agosto de 2023, página 39.

DEBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONCALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2023 p. 31, col. 2