Legislação correlata - Resolução 15 de 16/09/2016
Legislação correlata - Resolução 3 de 05/03/2018
Legislação correlata - Resolução 36 de 20/12/2018
Legislação correlata - Resolução 8 de 05/06/2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais, com base no inciso I, art. 22, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, art. 6º da Resolução ADASA nº 13, de 15 de agosto de 2016, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta nos autos do Processo nº 197.000.499/2016, RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo Consultivo de Acompanhamento com o objetivo de avaliar a situação hídrica e discutir diretrizes e ações adequadas para mitigar os efeitos da escassez hídrica sobre os reservatórios do Descoberto e de Santa Maria, visando assegurar os usos prioritários dos recursos hídricos e que será composto dos seguintes Órgãos:
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA (Coordenação);
Agência Nacional de Águas - ANA;
Associação dos Produtores e Protetores da Bacia do Descoberto - PRÓ-DESCOBERTO;
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá - CBH Paranoá;
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF;
Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO;
Polícia Militar Ambiental - DF;
Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA - DF;
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF; e,
Universidade de Brasília - UnB
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 22/08/2016 p. 11, col. 1