SINJ-DF

DECRETO Nº 40.120, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Abre crédito especial ao Orçamento de Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 39.651, de 05 de fevereiro de 2019, no valor de R$ 1.214.713,00 (um milhão, duzentos e quatorze mil e setecentos e treze reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73 do Decreto 32.598, de 15 dezembro de 2010 e com o art. 41, II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04005-00001020/2018-82, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da BIOTIC S/A, crédito especial no valor de R$ 1.214.713,00 (um milhão, duzentos e quatorze mil e setecentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita decorrente da Fonte 1 - Geração Própria e da Fonte 7 - Recursos de Contratos e Convênios.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da BIOTIC S/A fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2019 p. 5, col. 1