SINJ-DF

PORTARIA Nº 83, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Inclui o § 5º ao art. 4º da Portaria nº 62, de 12 de julho de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica incluído o § 5º ao art. 4º da Portaria nº 62, de 12 de julho de 2019, com a seguinte redação:

"§ 5º Para os fins desta Portaria, o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT se equipara à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART."

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CANDIDO TELES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2021 p. 26, col. 2