O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os motivos apresentados no Processo SEI 04026-00050341/2021-11, resolve:
Art. 1º O artigo 6º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..........................
.......................................
a) férias, ressalvada a hipótese do § 8º;"
Art. 2º O artigo 6º, da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido de § 8º, com a seguinte redação:
"Art. 6º ..........................
.......................................
§ 8º O servidor poderá prestar o Serviço Voluntário de Execução Penal nos 10 (dez) primeiros dias do seu período anual de férias."
Art. 3º A hipótese tratada no artigo 2º desta Portaria será possibilitada aos policiais penais a partir do mês de agosto do corrente ano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2022 p. 7, col. 2