O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 81, inciso VII e IX, do Decreto nº 39.442, de 8 de novembro de 2018, e com base nos Decretos nsº 39.720, de 19 e março de 2019 e 40.033, de 20 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Criar a Unidade de Apoio à Central de Regularização de terras rurais do Distrito Federal, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal e à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP - UACRTPR-DF no Sistema Eletrônico de informações - SEI!
Art. 2° A Unidade será responsável pela análise dos processos de regularização de ocupação de terra pública rural: gleba rural e gleba urbana com características rurais, em auxílio à SRF, especificamente o requisito previsto no art. 7º, II, da Lei nº 5.803, 11 de janeiro de 2017, bem como os recursos interpostos pelos interessados.
Parágrafo único. A Unidade não terá vinculação financeira e hierárquica com a estrutura orgânica da SEAGRI-DF, e será mantida no SEI! tão somente para o auxílio na análise processual.
Art. 3° Os servidores formalmente designados pela Casa Civil, Secretaria de Estado de Governo e Secretaria Adjunta de Estado de Governo analisarão os processos de regularização de ocupação de terra pública rural: gleba rural e gleba urbana com características rurais, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 5º do Decreto 39.720, de 19 e março de 2019.
Parágrafo único. Deverá ser atribuído a esses servidores no SEI! o perfil usuário, com a função de membro.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2019 p. 10, col. 1