Legislação Correlata - Lei 7455 de 28/02/2024
(Autoria do Projeto: Deputado João Cardoso)
Institui a política voltada à plenitude emocional da mulher no campo, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a política voltada a assegurar a plenitude emocional da mulher no campo, especialmente para aquelas que desenvolvem suas atividades laborais no território do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput, compreende-se por plenitude emocional da mulher no campo o desenvolvimento de ações que resultem no respeito ao seu trabalho, à sua capacidade produtiva, aos seus sentimentos, às suas potencialidades mentais e físicas, ao seu ofício profissional e familiar como produtora rural, além de outros.
Art. 2º A política de que trata esta Lei tem por finalidade garantir o atendimento das necessidades emocionais das mulheres que atuam nas atividades rurais, especialmente em:
I – pesquisa tecnológica voltada ao agronegócio;
II – adoção de novas tecnologias para o campo;
III – desenvolvimento de produtos para o agronegócio;
IV – preparação do solo para o plantio;
VI – manuseio, conserto e operação de tecnologias e máquinas agrícolas;
VII – plantio, colheita e comercialização de produtos agropecuários;
VIII – desenvolvimento de produtos ecologicamente sustentáveis;
IX – proteção ao meio ambiente.
Art. 3º A política deve amparar a mulher enquanto trabalhadora rural, especialmente no desenvolvimento de atividades pertinentes à agricultura familiar.
Art. 4º A política voltada à plenitude emocional da mulher no campo deve ser desenvolvida no âmbito do órgão do Poder Executivo responsável pela saúde pública e pelas políticas para as mulheres.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2021 p. 1, col. 2