SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 113, DE 04 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, resolve:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 54, de 16 de março de 2020, publicada no DODF nº 31B, Edição Extra de 17 de março de 2020, página 02, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à disseminação e ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e suas alterações, de acordo com o Decreto nº 43.225, de 18 de abril de 2022, publicada no DODF Edição Extra nº 34-A, de 18 de abril de 2022.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2022 p. 35, col. 1