Legislação Correlata - Portaria 55 de 31/03/2023
Dispõe sobre os procedimentos e competência para fiscalização da distribuição ou venda de sacolas plásticas no âmbito do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos II e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 11, do Decreto nº 43.610, de 1º de agosto de 2022, que atribui ao Secretário da DF Legal o dever de editar os atos complementares necessários para o cumprimento das disposições do Decreto nº 43.610/2022, resolve:
Art. 1º Fixar a competência para a fiscalização e aplicação das penalidades previstas na Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019 à Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos – SUFIR, por intermédio dos Inspetores Fiscais.
Art. 2º A fiscalização ocorrerá mediante Programação Fiscal específica, estabelecida pelo Subsecretário de Fiscalização de Resíduos – SUFIR, observadas as seguintes fases:
1º Fase - Campanha Educativa /Orientativa;
2º Fase - Aplicação de Advertência;
3º Fase - Aplicação das demais sanções legais.
Parágrafo único: O prazo para o cumprimento da Campanha Educativa/Orientativa será de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Para as infrações administrativas previstas na Lei nº 6.322/2022, aplicam-se as penalidades previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conforme abaixo:
IV - apreensão e inutilização do produto;
V - sanções restritivas de direito.
§ 1º A advertência se dará mediante a lavratura de auto de notificação, com prazo de até 30 (trinta) dias, para regularização da infração;
§ 2º A multa simples será limitada ao valor mínimo atualizado previsto no art. 61 do Decreto Federal nº 6.514 de 22 de julho de 2008;
§ 3º A multa diária poderá ser aplicada em caso de reincidência da infração que originou a penalidade de multa simples.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2022 p. 13, col. 2