Prorroga o prazo para cumprimento da Campanha de Mapeamento, Educação e Orientação de que trata a Portaria n° 64, de 10 de agosto de 2022, alterada pela Portaria n° 38, de 28 de fevereiro de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no inciso V, do artigo 3°, da Lei Distrital nº 6.302, de 16 de maio de2019, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo para cumprimento da Campanha de Mapeamento, Educação e Orientação, em 30 (trinta) dias, a contar de 1º de abril de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2023 p. 21, col. 2